Quem pode concorrer às eleições?

Qualquer aluno ou aluna da UFJF matriculados em cursos de graduação, bem como aqueles matriculados em disciplina isolada podem cocorrer às elições do DCE.

Para isso, basta montar uma chapa respeitando o Regimento Eleitoral:

Seção V

Da inscrição de chapas

Art. 8° - A inscrição será feita através da formação de chapa constituída por estudantes nos termos do Art. 7°. A composição dos órgãos colegiados será indicada pela chapa vencedora.

            Parágrafo Único – No ato da inscrição, a chapa concorrente apresentará os nomes e cópias do comprovante de matrícula, do semestre vigente ao calendário eleitoral previsto no art. 11°, de seus respectivos membros, cabendo a CE verificar a validade dos documentos.

Art. 9° - Fica estabelecido que no ato da inscrição a chapa deverá apresentar no mínimo 15 membros.

            Parágrafo Único – caso algum membro das chapas concorrentes não se encontre devidamente matriculado, seu nome será vetado pela CE.

Art. 10° - Fica estabelecido que cada chapa concorrente deve ser composta por no mínimo 30% de mulheres.